Perguntas e Respostas

Respondemos aqui as principais dúvidas

O que é carteira administrada?

O que é Gerente de Sucesso?

O que é uma Gestora de Investimentos?

FAQ

Perguntas
Frequentes!

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O que é uma Gestora de Investimentos?
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Uma Gestora de Investimentos é uma instituição financeira autorizada pela CVM a prestar o serviço de administração de recursos de terceiros.

O que é uma Consultoria de Valores Mobiliários?
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É a prestação de um serviço devidamente autorizado pela CVM em que fornecemos sugestões de investimentos de acordo com a regulamentação vigente. A execução das recomendações passadas dependem exclusivamente dos clientes.

O que é a Consultoria de Valores Mobiliários?
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De acordo com o perfil de investidor, objetivos, características individuais, etc; daremos sugestões de investimento que dependerão exclusivamente do cliente para serem implementadas.

Como não temos uma relação de exclusividade com nenhuma instituição financeira, isso contribuirá para que nossas sugestões estejam de acordo com os interesses dos nossos clientes.

A forma de remuneração é alinhada com o cliente de forma clara e transparente na contratação do serviço.

O que é a Carteira Administrada fornecida por uma Gestora de Investimentos?
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A carteira administrada não é um produto ou um investimento específico, mas sim um serviço prestado por uma empresa habilitada pela CVM para tal atividade.

Através deste serviço, os investimentos e recursos financeiros dos clientes serão geridos pela Fiere Investimentos por meio de uma equipe de profissionais que se dedicarão com esmero ao exercício dessa atividade.

Dessa forma, a Fiere Investimentos envidará os melhores esforços para encontrar os veículos de investimento que estarão de acordo com o perfil de investidor, objetivos, características individuais, etc; de uma forma em que seja possível alinhar os interesses do cliente com uma perspectiva de longo prazo.

Como não temos uma relação de exclusividade com nenhuma instituição financeira, isso contribui para buscarmos uma instituição financeira que possua os veículos de investimento alinhados com o interesse dos nossos clientes.

A forma de remuneração é alinhada com o cliente de forma clara e transparente na contratação do serviço.

O que é um fundo exclusivo?
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Os fundos exclusivos geralmente são constituídos para atender a um único investidor ou um grupo restrito de investidores, que geralmente são pessoas físicas ou jurídicas de alta renda.

O fundo exclusivo possui um CNPJ próprio e precisa da figura de prestadores de serviço previstos pela regulamentação vigente para a sua constituição e manutenção.

Dependendo do estudo de viabilidade feito, é uma solução que pode fornecer eficiência tributária e sucessória e contribuir para as realizações dos clientes.

A forma de remuneração é alinhada com o cliente de forma clara e transparente na contratação do serviço.

A Fiere Investimentos pode constituir um fundo de investimentos que não seja exclusivo?
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Como Gestora de Investimentos, podemos ter sob gestão fundos que podem ser abertos para o público em geral, investidores qualificados ou investidores profissionais de acordo com a regulamentação vigente.

Qual o risco de contratar o serviço de gestão de recursos?
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O cliente não corre o risco de ver o seu capital “desaparecer” junto à Gestora, tendo em vista que nenhum valor financeiro é depositado junto a uma conta com titularidade da Fiere Investimentos.

Todos os valores financeiros e investimentos geridos estarão em uma conta sob a titularidade do cliente. E todos os veículos de investimento utilizados estarão na titularidade do cliente.

Os recursos sob gestão do cliente só transitam entre contas de mesma titularidade, seja CPF ou CNPJ.

Não existe garantia de rentabilidade em nenhum veículo de investimento e a rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Todos os riscos essenciais que o cliente precisa conhecer e que estão relacionados ao mercado de alocação de capital estão devidamente descritos em contrato.

Qual o risco de contratar uma consultoria para os meus investimentos?
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Existe o risco de não seguir adequadamente as sugestões passadas.

Não existe garantia de rentabilidade em nenhum veículo de investimento e a rentabilidade passada não garante rentabilidade futura.

Os riscos essenciais que o cliente precisa conhecer e que estão relacionados ao mercado de investimentos estão devidamente descritos em contrato.

Como acompanho meus investimentos e meus resultados?
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O cliente terá acesso a qualquer momento as informações sobre os os investimentos e valores financeiros sob sua titularidade nas ferramentas de acesso eletrônico fornecidas pelo banco ou corretora utilizada.

As informações que a Fiere Investimentos fornece conforme regulação vigente são devidamente alinhadas com o cliente na contratação.

Qual a diferença entre uma Gestora de Investimentos, uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e um Banco?
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O escopo de atuação de cada uma das instituições é claramente definido pela regulamentação vigente por meio de informações públicas.

Qual a diferença entre a Gestora de Investimentos e o Assessor de Investimentos?
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O escopo de atuação de cada parte é claramente definido pela regulamentação vigente por meio de informações públicas.

Preciso deixar meu assessor de investimentos para ser cliente da Gestora ou da Consultoria?
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Esse ponto dependerá do entendimento interno de cada instituição financeira.

Como contratar qualquer serviço prestado pela Fiere Investimentos?
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O cadastro para solicitar a contratação de qualquer serviço deve ser feito via endereço eletrônico da Fiere Investimentos sob o domínio www.fiere.com.br. Assim que o cadastro é efetivado, nós entraremos em contato para orientar o cliente em relação aos próximos passos.
Como é a cobrança da Fiere Investimentos?
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O pagamento pode ser feito via débito em conta se estiver disponível, via boleto bancário ou cartão de crédito.
Como fazer o cancelamento do serviço da Fiere?
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O contrato celebrado para a prestação de qualquer serviço constará no mesmo a forma de efetuar o cancelamento do serviço.

O que são pessoas expostas politicamente (PEPs)?
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São pessoas expostas politicamente (PEP) os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Para as pessoas obrigadas que exercem atividades sujeitas à supervisão do Coaf, os procedimentos a serem adotados em relação a PEP encontram-se dispostos na Resolução Coaf Nº 40, de 22 de novembro de 2021

Os demais órgãos supervisores das atividades alcançadas pela Lei nº 9.613, de 1998 (LLD), também publicaram normas dispondo sobre os procedimentos aplicáveis a PEP. É necessário, portanto, que sejam observados os comandos específicos dirigidos para o segmento de atuação da pessoa obrigada.

A Controladoria-Geral da União (CGU) organizou e mantém atualizado um cadastro de PEP, a partir de informações disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública.

O cadastro contém a identificação de titulares de cargos e de funções públicas listadas na regulamentação específica como indicadores da condição de PEP, compreendendo informações do:

● Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;
● Tribunal de Contas da União;
● Câmara dos Deputados;
● Senado Federal;
● Ministério Público;
● Banco Central do Brasil;
● Estados e Municípios: governadores e secretários de Estado/Distrito Federal; Deputados Estaduais e Distritais; presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual/distrital; presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal; Prefeitos e Vereadores; e Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.

O cadastro de PEP é atualizado mensalmente, até o dia 25 de cada mês, e reflete as alterações processadas até a primeira quinzena do mês corrente/mês da carga.

Importante destacar que o cadastro de PEP mantido pela CGU não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas que dispõem sobre os procedimentos aplicáveis a PEP editadas pelos diferentes órgãos supervisores. Embora o cadastro de PEP da CGU seja uma importante fonte primária de consulta, deverá ser complementado com outras informações disponíveis em bases de dados públicas ou privadas.

Para acessar o cadastro de PEP, a pessoa obrigada deve acessar o Siscoaf.

Fonte: Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – Site gov.br